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Tabela – Simples Nacional – Serviços V – 2019 2020-06-17T08:12:20-03:00

Simples Nacional – Serviços V [2019]

Anexo V da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, inciso V) (vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art.
25-A, quando o fator “r” for inferior a 28%

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)ALÍQUOTA NOMINALVALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª FAIXAAté 180.000,0015,50%
2ª FAIXADe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FAIXADe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FAIXADe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FAIXADe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FAIXADe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

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FAIXASPERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISS (*)
1ª FAIXA25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª FAIXA23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª FAIXA24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª FAIXA21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª FAIXA23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª FAIXA35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença  para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
REDISTRIBUIÇÃO     DO      ISS EXCEDENTEIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
30,07%16,34%18,43%3,99%31,17%100%