Tabela – Simples Nacional – Indústria – 2020

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Tabela – Simples Nacional – Indústria – 2020 2020-06-17T08:08:19-03:00

Tabela – Simples Nacional – Indústria [2020]

Anexo II da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, inciso II) (vigência: 01/01/2018) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)ALÍQUOTA NOMINALVALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª FAIXAAté 180.000,004,50%
2ª FAIXADe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FAIXADe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FAIXADe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FAIXADe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FAIXADe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

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FAIXASPERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPIPIICMS
1ª FAIXA5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª FAIXA5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª FAIXA5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª FAIXA5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª FAIXA5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª FAIXA8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%
Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VIII do art. 25-A)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo- se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
REDISTRIBUIÇÃO DO ISS EXCEDENTEIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPIPITOTAL
8,09%5,15%16,93%3,66%55,14%11,03%100%