Tabela – Simples Nacional – Comércio – 2019

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Tabela – Simples Nacional – Comércio – 2019 2020-06-17T08:15:11-03:00

Tabela – Simples Nacional – Comércio [2019]

Anexo I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, inciso I) (vigência: 01/01/2018) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)ALÍQUOTA NOMINALVALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª FAIXAAté 180.000,004,00%
2ª FAIXADe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FAIXADe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FAIXADe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FAIXADe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FAIXADe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

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FAIXASPERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPICMS (*)
1ª FAIXA5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª FAIXA5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª FAIXA5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª FAIXA5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª FAIXA5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª FAIXA13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: (RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.