Tabela – Simples Nacional – Serviços IV – 2020

Home>Tabela – Simples Nacional – Serviços IV – 2020
Tabela – Simples Nacional – Serviços IV – 2020 2020-06-17T08:06:54-03:00

Tabela – Simples Nacional – Serviços IV [2020]

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)ALÍQUOTA NOMINALVALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª FAIXAAté 180.000,004,50%
2ª FAIXADe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FAIXADe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FAIXADe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FAIXADe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FAIXADe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

.

FAIXASPERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS (*)
1ª FAIXA18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª FAIXA19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª FAIXA20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª FAIXA17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª FAIXA18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª FAIXA53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FAIXAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva  –  5%)
x 31,33%
(Alíquota   efetiva
– 5%) x 32,00%
(Alíquota   efetiva
– 5%) x 30,13%
(Alíquota   efetiva
– 5%) x 6,54%
Percentual    de ISS fixo em
5%
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença  para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
REDISTRIBUIÇÃO DO ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPTOTAL
31,33%32%30,13%6,54%100%