Tabela – Simples Nacional – Serviços III – 2020

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Tabela – Simples Nacional – Serviços III – 2020 2020-06-17T08:07:23-03:00

Tabela – Simples Nacional – Serviços III [2020]

Anexo III da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (art. 25-A, § 1º, incisos III e V) (vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25-A, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)ALÍQUOTA NOMINALVALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª FAIXAAté 180.000,006,00%
2ª FAIXADe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FAIXADe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FAIXADe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FAIXADe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FAIXADe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

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FAIXASPERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISS (*)
1ª FAIXA4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª FAIXA4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª FAIXA4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª FAIXA4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª FAIXA4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª FAIXA35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
REDISTRIBUIÇÃO DO ISS EXCEDENTEIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
6,02%5,26%19,28%4,18%65,26%100%